9 de ago. de 2012

Vagas para a segurança pública no Espírito Santo.

Espírito Santo reconhece que a segurança pública anda mal e abre inscrições para diversas instituições.

Para a Polícia Civil foram abertas 250 vagas para o cargo de Agente de Polícia. 

Para a SEJUS foram abertas 500 vagas para os cargos de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Já para a Guarda Civil Municipal de Vitória a prefeitura abriu 150 vagas, divididas entre Guardas de Transito e de Segurança.


5 de ago. de 2012

O engano do Doutor.

O Delegado de Polícia não pode se deixar influenciar pelo clamor da opinião pública por punições mais severas a crimes considerados mais graves. Isso é função do Poder Legislativo.

Se assim o fizer, produz uma falsa sensação de saciedade no povo, comete injustiça para com o indiciado, usurpa poder que não lhe foi conferido e macula a evidente crise na representatividade politica.

Doutores do Fecebook


Tenho visto muita gente falando que todo presidiário tem direito a uma prestação pecuniária (pensão) de R$ 915,00 POR FILHO.

Pois bem, depois de ver alguns amigos também disseminando isso...vamos nos afastar do achismo e colocar um pouco de profissionalismo nisso.

A primeira coisa a ser esclarecida é que essa "pensão" não é para TODOS os presos, e sim para aqueles que eram segurados do INSS, isto é, aqueles que trabalhavam e pagavam INSS todos os meses quando foram presos.
Outra coisa a ser esclarecida é que essa "pensão" serve para garantir a subsistência dos DEPENDENTES do segurado (filho, esposa e etc..), ou seja, o preso mesmo não recebe nada. Até porque no sistema prisional capixaba ele não precisa de dinheiro.


Vamos à lei:

"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA PENSÃO POR MORTE, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

"Art. 74. A pensão por morte será devida ao CONJUNTO DOS DEPENDENTES do segurado que falecer, aposentado ou não."

Então vejam, se o preso era segurado no momento da prisão, ele NÃO receberá um salário para cada filho, é 1 (uma) prestação para o conjunto de segurados, ou seja, ele pode ter 30 filhos, mas receberá 1 prestação. Quer que eu desenhe ? É uma pensão que será dividida entre os todos os dependentes.

E outra coisa....o valor da prestação NÃO é, necessariamente, de R$ 915,00. Na verdade, o que define o valor a ser recebido é o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, ou seja, quanto mais o segurado pagava ao INSS todo mês, maior será o SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

Então ficamos assim, agora sois conhecedores da verdade e ela vos libertará. Mas precisam parar de acreditar e disseminar tudo que aparece no Facebook.